terça-feira, 22 de setembro de 2009

Gripe A - Direitos laborais

Têm chegado à APAETEC alguns pedidos de esclarecimento relacionados com os direitos dos encarregados de educação afectados por situações despoletadas pela Gripe A, nomeadamente no que respeita a faltas ao trabalho. Assim sendo, a associação de pais aproveita para deixar aqui um resumo de algumas alterações que foram introduzidas na legislação laboral para fazer face a um eventual cenário de Gripe A.
Deste modo, informa-se que os pais que ficarem em casa a tomar conta de um filho doente ou porque a escola foi obrigada a encerrar pela autoridade de saúde, têm direito a faltar ao trabalho para prestar esta assistência através do recurso à "baixa médica", e nos seguintes termos:

* 30 Dias por ano se o filho for menor de 12 anos ou portador de deficiência ou doença crónica

* 15 Dias por ano se o filho for maior de 12 anos

* Durante todo o período de hospitalização

* Durante o período de encerramento da escola