terça-feira, 2 de outubro de 2012

Esclarecimentos

Por forma a esclarecer os eventuais interessados, ficam aqui algumas breves explicações sobre o funcionamento da assembleia geral, com especial incidência no processo de eleição dos órgãos sociais da associação de pais.

 

PARTICIPAÇÃO

Todos os pais e encarregados de educação de alunos do Agrupamento de Escolas Território Educativo de Coura podem participar nas assembleias gerais, podendo aproveitar para ali apresentar críticas, sugestões ou solicitar o esclarecimento de dúvidas. No entanto, a votação está reservada aos associados da APAETEC no pleno uso dos seus direitos, ou seja com as quotas em dia. Sendo esta a primeira assembleia geral do ano lectivo, antes do início dos trabalhos vai decorrer um período para a inscrição de novos associados e pagamento de quotas por parte dos antigos.

 

ELEIÇÃO  DOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

(Artigo 10º do Regulamento Interno da APAETEC)

A eleição para os órgãos sociais é feita pela candidatura e apresentação de listas cuja ordenação nominal é de livre escolha, de entre os seguintes critérios:

a) Indicação dos nomes da totalidade dos seus membros, por ordem alfabética;

b) Indicação dos nomes da totalidade dos seus membros, agrupados de acordo com o órgãos sociais a que se candidatam;

c) Indicação dos nomes da totalidade dos seus membros, indicando apenas os três presidentes candidatos a cada um dos órgãos sociais.

A apresentação das listas concorrentes aos órgãos sociais implica os seguintes requisitos:

a) As listas devem ser enviadas para a sede da APAETEC (via CTT ou email apaetec@gmail.com) e dirigidas ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, com três dias de antecedência em relação à data da realização da respectiva assembleia geral;

b) À data da entrega das listas, os elementos constantes das listas candidatas deverão estar na posse de todos os seus direitos de associado, nomeadamente ter pago a sua quotização anual;

c) Não serão consideradas para apresentação e votação em AG as listas que não reunirem os requisitos das duas alíneas imediatamente anteriores.

 

TOMADA DE POSSE

1 – O presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante dará posse ao presidente da Mesa da Assembleia Geral eleito;

2 – O acto da tomada de posse dos elementos dos órgãos sociais terá efeito na mesma sessão e após terem sido eleitos pela assembleia geral;

3 – O recém-eleito presidente da Mesa da Assembleia Geral dará posse a todos os membros dos diferentes órgãos sociais.